Pessoal, bom dia!
Gostaria de reforçar um procedimento extremamente importante que deverá ser seguido por todos os operadores.
Toda pessoa que for entrar nas dependências de qualquer condomínio deverá estar devidamente cadastrada no sistema, independentemente de ser:
- Morador;
- Visitante;
- Prestador de serviço;
- Entregador.
Em hipótese alguma o portão deverá ser aberto utilizando o cadastro de outra pessoa.
Identificamos que, em algumas situações, um visitante chega à portaria, não possui cadastro e, após a autorização do morador, o operador seleciona o cadastro do próprio morador para enviar o comando de abertura do portão. Esse procedimento está incorreto e não deve mais ocorrer.
A pergunta que devemos fazer é: quem está efetivamente entrando no condomínio? Se é o visitante, prestador ou entregador, é essa pessoa que deve estar cadastrada e ser selecionada no sistema para a liberação do acesso.
Procedimento correto:
- Receber a solicitação de acesso;
- Verificar se a pessoa possui cadastro;
- Caso não possua, entrar em contato com o morador para obter a autorização;
- Após a autorização, realizar o cadastro completo da pessoa no Situator;
- Selecionar o cadastro da pessoa que realmente está entrando e somente então enviar o comando de abertura do portão.
⚠️ Importante: Antes de concluir que a pessoa não possui cadastro, sempre realize a busca também pelos cadastros inativos. Muitas vezes o cadastro já existe e basta reativá-lo para utilizá-lo.
Esse procedimento é obrigatório e garante a segurança, a rastreabilidade dos acessos e a correta identificação de todas as pessoas que ingressam no condomínio.
Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento rigoroso deste procedimento. Obrigado!
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